Passo a Passo para Calcular a Reoneração da Folha de Pagamento
Como nós sabemos, a partir desse ano de 2025, a desoneração da folha vai mudar a forma de cálculo. Essa mudança veio através da lei 14.973/2024, onde as empresas que optarem pela desoneração passarão a pagar a cota patronal de forma gradual de 2025 a 2027, sendo:
2025 = 80% da CPRB e 5% de CPP
2026 = 60% da CPRB e 10% de CPP
2027 = 40% da CPRB e 15% de CPP
As alíquotas da lei 12.546 que varia de 1% a 4,5% que as empresas pagam conforme a atividade não foram alteradas, então os cálculos da reoneração precisa basear nessas alíquotas.
Exemplo: Uma empresa que calculava a CPRB com alíquota de 4,5% sobre o faturamento, com a reoneracao da folha ficará da seguinte forma:
Em 2025 = 4,5% x 80% = 3,6%.
Em 2026 = 4,5% x 60% = 2,7%
Em 2027 = 4,5% x 40% = 1,8%
Em 2028 volta a pagar os 20% integral de CPP.
E se essa empresa É TOTALMENTE DESONERADA, como ficaria os cálculos?
Vamos lá com um exemplo:
Uma empresa de construção civil que é totalmente desonerada e possui uma alíquota de 4,5%:
2025:
Receita Bruta: R$ 300.000,00
Folha de pagamento: R$ 100.000,00
Alíquota da reoneração: 3,6%
Cálculo da CPRB: R$ 300.000,00 x 3,6% = R$ 10.800,00
Cálculo da CPP: R$ 100.000,00 x 5% = 5.000,00
Total a recolher no DARF unificado: R$ 15.800,00
2026:
Receita Bruta: R$ 300.000,00
Folha de pagamento: R$ 100.000,00
Alíquota da reoneração: 2,7%
Cálculo da CPRB: R$ 300.000,00 x 2,7% = R$ 8.100,00
Cálculo da CPP: R$ 100.000,00 x 10% = 10.000,00
Total a recolher no DARF unificado: R$ 18.100,00
2027:
Receita Bruta: R$ 300.000,00
Folha de pagamento: R$ 100.000,00
Alíquota da reoneração: 1,8%
Cálculo da CPRB: R$ 300.000,00 x 1,8% = R$ 5.400,00
Cálculo da CPP: R$ 100.000,00 x 15% = 15.000,00
Total a recolher no DARF unificado: R$ 20.400,00
Então aqui em 2027, caso a empresa permanecesse com o mesmo valor da folha de pagamento e faturamento, já não seria vantajoso optar pela desoneração, pois já estaria pagando um valor a maior, se não fosse desonerada (20% de 100.000,00).
Em 2028, a empresa volta a pagar os 20% patronal normalmente, inclusive sobre o 13° salário.
Lembrando que a lei 14.973, prevê que o 13° salário durante esse período de reoneração (2025 a 2027) será totalmente desonerado.
E ainda, as empresas que optarem pela reoneração da folha deverão manter a média de empregados equivalente a 75% do ano anterior. Caso não seja cumprido, caberá o recolhimento da alíquota integral de 20% de CPP no ano subsequente ao descumprimento, esse ato ainda precisa ser regulamentado, então precisamos aguardar!
Então meus amores, é decisão muito estratégica que os empregadores precisam fazer, considerando o ano todo, já que a decisão é irretratável para o ano todo.
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Crédito Conteúdo:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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