Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF – Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
dominandoacontabilidade
17 de dezembro de 2024
Leitura: 2 min
Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
O material pode ser consultado neste link
A partir dos fatos geradores de 01/01/2025, o envio da DCTFWeb poderá ser realizado até o dia 25 do mês seguinte.
Exemplo prático:
A DCTFWeb de fevereiro/2025 poderá ser transmitida até 25/03/2025 .
Lembrete importante: se o dia 25 for dia não útil, o envio poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte.
Fique atento, DP:
O prazo para transmitir a folha para o eSocial não mudou: continua sendo até dia 15.
Mais novidade chegando!
Em resumo, o MIT é a substituição da DCTF fazendária.
Serão informados na DCTFWEB por meio do MIT:
I Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ;
II Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF;
III Imposto sobre Produtos Industrializados IPI;
IV Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF;
V Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL;
VI Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep;
VII Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
VIII Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível Cide-Combustíveis, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
IX Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação – Cide-Remessas, instituída pela Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000;
X Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional Condecine de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;
XI contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;
XII Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor CPSS de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Mas se a data limite de transmissão da DCTFWeb mensal mudou, e os tributos? Ainda não houve alteração, mas devemos aguardar os próximos capítulos.
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