É possível deduzir despesas com medicamentos no Imposto de Renda? E como informar no eSocial convênio farmácia?
27 de novembro de 2024
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A possibilidade de deduzir despesas com medicamentos no Imposto de Renda gera diversas dúvidas, especialmente no caso de convênios farmácia, que são oferecidos pelas empresas, como um benefício ao empregado.
Mas vamos entender o que diz a legislação:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, despesas com medicamentos só são dedutíveis quando incluídas em despesas médicas hospitalares. Isso significa que medicamentos adquiridos separadamente, fora de uma internação hospitalar, não podem ser deduzidos.
Devem ser informados no eSocial, em rubrica informativa 9258. E essa informação, não será levada a DIRF.
Ou seja, Medicamentos comprados em farmácias, mesmo com prescrição médica, não são dedutíveis.
Continuando com o embasamento legal:
O artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250/1995, assegura que apenas despesas médicas comprovadas e realizadas em benefício do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas.
E os convênios farmácia?
Eles são benefícios que permitem que os empregados comprem medicamentos entre outros produtos em farmácia, para que sejam posteriormente descontados em holerite.
Devem ser informados no eSocial, em rubrica informativa 9258. E essa informação, não será levada a DIRF.
Conteúdo por: EB Treinamentos
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