Como gerar a primeira parcela do 13º salário dos empregados domésticos dentro do portal do eSocial doméstico?
Importante lembrar que a 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário deve ser paga ao empregado até o dia 30/11.
Nesse caso, o empregador deverá incluir o valor pago na rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial1800], na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento, que pode ser entre os meses de fevereiro a novembro.
E aqui prestem atenção:
Caso o empregador não tenha efetuado o adiantamento do 13º salário nas competências anteriores, o eSocial incluirá automaticamente na folha de novembro a rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial1800]”.
Nessa rubrica será incluso o valor equivalente a 50% do salário contratual proporcional a data da admissão caso o funcionário tenha sido admitido após o início do ano. E assim o sistema auxiliará o empregador a não se esquecer de efetuar o pagamento dessa obrigação trabalhista.
Mas aqui um ponto de atenção é que não será feito a média caso o empregado tenha variáveis, isso precisa se feito de forma manual e o valor editado dentro do portal, beleza??
Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará na guia única (Documento de Arrecadação do eSocial – DAE) desse mês.
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Vejam abaixo passo a passo que irá te ajudar a entender melhor como fazer esse processo para emitir a primeira parcela do 13º salário domésticos:
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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