Porque o mercado de Recuperação de Créditos Tributários está despertando tanto interesse entre os profissionais
A princípio pode parecer que não é corriqueiro, principalmente no mercado brasileiro, que empresas paguem seus tributos a maior. A prática de recuperação de crédito ainda é desconhecida por muito profissionais e empresários. O fato de ocorrer a restituição desses créditos também é outro ponto desconhecido por muitos, segundo o professor e contador, Fellipe Guerra.
“Há dois fatores recorrentes que contribuem para que o empresário pague a maior do que deveria. Primeiro, quando se deixa de aproveitar algum benefício fiscal, ou seja, quando o empresário teria pela lei, o direito de reduzir o montante a recolher do tributo, mas por desconhecimento, não o faz, e consequentemente, acaba pagando a maior. O segundo caso é quando se oferece a tributação àquilo que não deveria ser tributado, por exemplo: se comercializa um produto que não deveria mais pagar o tributo, mas por não saber, se oferece a tributação, pagando novamente”.
Em tempos de crise, cada vez mais, as empresas vêm recorrendo à recuperação de crédito tributário com a finalidade de minimizar o impacto dos impostos em suas operações. Essa é uma alternativa legal que pode devolver ao caixa montantes realmente capazes de impulsionar as finanças.
Otimizar recursos e aplicar o capital de forma estratégica são pontos decisivos para o sucesso de um negócio. Atuar desta forma, certamente, é algo que toda administração empreendedora almeja, mas não é incomum observar no mercado empresas que pagam mais que deveriam por suas obrigações tributárias, desperdiçando valores que poderiam ser empregados em seu crescimento.
Dados do IBGE/Impostômetro mostram que 95% das empresas pagam impostos indevidamente. A complexa legislação tributária brasileira está entre os principais fatores que levam os contribuintes a cometer este tipo de falha.
“Na realidade, muitos negócios, até mesmo os grandes e estabilizados, podem se perder diante do cenário tributário brasileiro em algum momento, fato que só confirma o quanto é fundamental apostar em um acompanhamento especializado”, destaca Marluci Azevedo, diretora da Domingues e Pinho Contadores.
Empresas que se perderam neste caminho repleto de siglas como INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS podem encontrar na recuperação de crédito tributário uma boa oportunidade de reaver eventuais pagamentos feitos a mais.
Como funciona a recuperação de crédito tributário?
Marluci Azevedo explica que o ideal é que uma solicitação de recuperação de crédito seja precedida por uma revisão tributária mais abrangente, com o levantamento de informações detalhadas. “Somente uma minuciosa análise técnica é capaz de apontar créditos que possam ser recuperados, caso tenham sido pagos indevidamente ou a maior”, destaca.
Quando identificadas estas ocorrências, é possível solicitar a recuperação de crédito tributário por via administrativa, por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Ainda soma-se ao valor passível de recuperação a atualização com base na taxa Selic.
Como realizar a recuperação de crédito tributário
Os créditos tributários podem ter sido pagos indevidamente ou a maior. É preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.
A equipe responsável pela gestão fiscal deve se certificar de que, verdadeiramente, ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Todo crédito recuperado só pode ser usado para compensar outros tributos da Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas.
Benefícios da recuperação de crédito tributário
O diagnóstico realizado para levantamento de casos que possam ter como resultado a recuperação de créditos contribui para fatores como:
- Identificação de falhas que devem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
- Ajuste da carga tributária, uma vez que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
- Melhoria global da gestão financeira do negócio.
Oportunidades tributárias
Os tributos passíveis de recuperação tributária são de âmbito federal, estadual ou municipal. São eles:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ICMS – Contas de energia elétrica;
- ICMS – Substituição Tributária;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- ISS (Imposto sobre Serviço);
- PIS (Programa de Integração Social).
Pagamentos em duplicidade podem ser identificados por uma análise especializada. Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo, do enquadramento da carga tributária e o levantamento das possibilidades de crédito, seja por compensação ou recuperação de valores quando constatada a existência do crédito em favor da empresa.
“É mais comum do que se pensa que empresas efetuem o recolhimento do ISS na fonte e depois ainda façam o pagamento ao município, por exemplo, caracterizando uma situação de duplicidade. Casos similares ocorrem também com outros tributos”, analisa a especialista.
Já as formas de resgate e uso dos créditos vão variar conforme o imposto. No caso do ICMS, é possível resgatar créditos por meio de compensação ou recebimento de precatórios. Também é possível, dependendo do estado, utilizá-los até mesmo para o pagamento de fornecedores.
“A revisão para recuperação de crédito tributário não deve ser uma prática descartada. Há casos em que são resgatados valores que representam 5% do faturamento mensal da empresa, percentual que, em tempos de finanças apertadas, pode impactar os rumos do negócio”, comenta a diretora.
Créditos matéria: Exame Abril e Olhar Digital
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