Empregado é obrigado a assinar holerite/recibo de salário se o pagamento for em meio eletrônico?
12 de julho de 2022
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Quinto dia útil foi essa semana e por isso resolvemos publicar pra vocês sobre uma questão que deixa o pessoal do Departamento Pessoal bem confuso, pois com a tecnologia a nosso favor conseguimos enviar os holerites aos funcionários por e-mail e isso já facilita bastante, principalmente empresas com muitos empregados, sem contar aqueles que estão em teletrabalho, muitas vezes em outras cidades, já que essa é uma tendência também de mercado e vai aumentar cada dia mais não é mesmo?
Pois bem, mas a dúvida é a seguinte: sabemos que somos obrigados a pagar o salário mediante recibo assinado pelo empregado conforme artigo 464 da Clt, porém esse mesmo artigo traz no seu parágrafo único o seguinte:

Então pessoal, o comprovante do depósito no dia correto já comprova que o pagamento foi feito no prazo e após isso a empresa pode optar por entregar o holerite de forma manual ou por algum meio eletrônico, e dessa forma otimiza tempo e trabalho. 


Gostaram da dica? Comente como é feito na sua empresa 





Sucesso e bom trabalho!
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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