Alterado informações de desligamento na CTPS Digital – Confira!

informações de desligamento na CTPS Digital Saiu a Portaria N° 1.486, de 3 de junho de 2022, Que ALTERA a Portaria n° 671, de 8 de novembro de 2021.

📌 A princípio, não houve nenhuma modificação Legislativa, apenas atualizações Procedimentais!
 
🤔 Conforme Alteração do Art. 15, V da Portaria 671, Vejamos:
 
⚠️ ANTES – V – até o décimo dia seguinte ao da ocorrência, os dados de desligamento quando acarretar extinção do vínculo empregatício, observado o disposto no § 6º do art. 14, com a indicação da data e do motivo do desligamento, e se aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho.
 
✅ AGORA – V – até o décimo dia seguinte ao da ocorrência, os dados de desligamento, quando acarretar extinção do vínculo empregatício, observado o disposto no § 6º do art. 14, com a indicação da respectiva data, e se houver aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho.
 
📌 Aqui foi retirado da anotação na CTPS o motivo de desligamento certo? Que era contido no texto da portaria 671.
 
👑 Algo muito Bom! Imagina, em uma situação de demissão por Justa causa, tal informação ficar averbada na CTPS, o quão desabonador seria?!
 
❗Apenas para ficar claro que o motivo já não ia para CTPS e nem para o APP. O que ocorreu, foi somente um ajuste na norma…
 
📌 Outra Modificação Relevante, é que agora o Controle eletrônico de ponto será diretamente vinculado um Sistema no Ministério do Trabalho.
 
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Conteúdo por: Eb Treinamentos 

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