ESOCIAL é Prorrogado para empresas do grupo 4 – Confira novas datas!

ESOCIAL é Prorrogado para empresas do grupo 4

PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022
ALTERA CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA GRUPO 4
 
⚠️Alô pessoal do DP para órgãos públicos, temos uma nova portaria publicação hoje que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do eSocial para o grupo 4, em relação as fases 3 e 4, vamos entender?
 
Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
✅ c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e
✅ d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
 
Ou seja: 👇
Para as empresas do grupo 4 (Orgãos públicos):
 
📌Eventos periódicos de 22/04/2022 passou para 22/08/2022
📌 E SST de 11/07/2022 passou para 01/01/2023
 
Dessa forma esse grupo ganhou um respiro mas sem acomodação porque o tempo voa heim galera. Vamos aguardar as atualizações no portal do Esocial e no novo MOS que deve vir por ai 🙌🔥
 
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Conteúdo por: Eb Treinamentos

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