Devido a NOVA tabela do INSS 2022, é necessário RETIFICAR todas as Rescisões de Janeiro/2022?
7 de fevereiro de 2022
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Com a publicação da portaria referente à tabela de INSS 2022 que ocorreu somente no dia 20/01/2022, muitas rescisões nesse momento já haviam sido processadas utilizando a tabela antiga (2021).
E após a publicação da nova tabela que teve seus efeitos retroativos a 01/01/2022 é preciso então rever essas rescisões processadas, para avaliar se os valores de natureza salarial pagos na rescisão, as quais foram calculadas o desconto de INSS de acordo com a tabela de 2021, precisa ser reprocessado para que o cálculo fique correto de acordo com a nova tabela.
Mas vamos refletir alguns pontos…
Todas as recisões precisam ser retificadas?
Não, nem todas. Por exemplo, as que tiveram descontos em cima do valor mínimo de 7.5% que pega a faixa até um salário mínimo, só de olhar o Trct, já da pra saber se precisa ou não ser retificada, exemplo:
Desligamento ocorrido no dia 10/01/2022 e salário base de R$ 1.500,00, sem médias.
► No trct pagou saldo de 10 dias de salário no valor de R$ 500,00
► valor descontado de Inss na tabela de 2021 sobre o saldo de salário foi de R$ 37,50
► valor descontado de Inss na tabela de 2022 não mudou, já que está abaixo do salário mínimo ( R$ 1.212,00) e ficará em 7.5% também.
► décimo terceiro salário, se o aviso foi cumprido e a baixa sendo dia 10/01 não teve direito a nenhum avo. Já se foi aviso indenizado, fazer esse mesmo comparativo para o valor de 13º salário indenizado.
Dessa forma, se não houve alteração de valor do desconto, não há que se falar em retificar a rescisão, beleza?
Agora, e se houve alteração nos valores de desconto???
Aí dessa forma precisa retificar, ou seja, gerar outro trct e verificar a se há ou não necessidade de pagar alguma diferença para o empregado.
E quanto ao eSocial?
Com relação ao eSocial, se o Trct foi retificado deverá realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
E atenção a dica: o evento do desligamento deverá subir com o indicativo de retificador, ou seja, no campo Informações de identificação do evento, marcado com o indicativo 02, que indica que ele está retificando o evento enviado anteriormente, pois se você excluir o evento anterior e enviar novamente como evento original poderá ficar fora do prazo.
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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