Afinal SST no eSocial foi prorrogado ou não? Portaria nº 671,313,71 – Entenda a situação!

SST no eSocial foi prorrogado ou não? Portaria nº 671,313,71As clínicas estão dizendo que o SST no eSocial foi prorrogado para 2023.

Vamos entender de fato esta situação: 
 
A *Portaria 671* alterada pela *Portaria 895*, nesse capítulo especificamente, se refere ao registro de empregados e dos prazos que devem ser cumpridos neste registro.
 
Então, em relação ao cumprimento do prazo do PPP só será exigido quando houver a substituição do PPP papel pelo eletrônico.
 
A *Portaria 313* alterada pela *Portaria 1.010* prevê a substituição do PPP papel pelo eletrônico, e prorrogou esta substituição para Janeiro/2023.
 
A *Portaria 71* prevê o cronograma do eSocial e não teve nenhuma alteração até o momento.
 
*ENTENDERAM QUE SÃO 3 ASSUNTOS DISTINTOS?*
 
Ahhh, algumas pessoas ainda citam a *Portaria 899* que prorrogou o início pra março/2022.
 
Essa Portaria não tem nada a ver com SST no eSocial, ela trata de alguns pontos específicos da NR 06.
 
E em relação a multas no eSocial?
 
Só estão previstas multas quando houver substituição, ou seja, só a partir de 2023, até lá as multas continuam pelo PPP papel.
 
E claro que isso tudo não envolve a CAT, que já foi substituída para o Grupo 1. E para os Grupos 2 e 3 será a partir de 10/01/2022, pois a Portaria 671, alterada pela 895 diz que a CAT substitui desde a obrigatoriedade dos eventos no eSocial previsto na Portaria 71.
 
*Entendam: não sou eu que estou dizendo, apenas interpretei as Portarias, acessem e vejam vocês mesmos.*
 
Então, se você quiser mandar SST no eSocial em fevereiro, mande, se quiser mandar em março, mande, se quiser mandar em dezembro, mande, e se quiser mandar só em 2023, mande também.
 
📌 *Minha sugestão:* não importa quando for mandar, pois o prazo não será exigido enquanto não houver a substituição, mas quando for mandar, mande retroativo ao início do cronograma do eSocial.
 
E se não mandar retroativo o que acontece?
NADA. Mas eu mandaria!
 
Texto elaborado, escrito e assinado por: _Jení Carla Fritzke Schulter_

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