Como emitir DARF Previdenciário com valor inferior a 10,00?
16 de dezembro de 2021
Leitura: 1 min
Como sabemos, não é possível emitir DARF previdenciário com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente. Atualmente esse valor mínimo é de R$ 10,00.
Então quando tentamos emitir, aparece a notificação informando a impossibilidade de realizar a operação. E agora, o que fazer para recolher esse valor?
Pois bem, caso tenha saldo inferior a R$ 10,00, você precisa gerar esse valor junto com outro valor de débito constante na DCTFWeb. Para isso, basta selecionar uma ou mais declarações subsequentes até chegar no valor mínimo, e depois clique em “Emitir Guia em Lote”.
Ou seja, abaixo da opção “Saldo a pagar” você tica as competências que você deseja pagar, juntamente com essa competência que o valor deu inferior a R$ 10,00 e clique em “Emitir Guia em Lote”.
Prontinho, vai sair a guia com todos os valores selecionados, incluindo esse valor inferior a R$ 10,00!
Crédito Conteúdo:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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