Como vai funcionar o envio do Esocial e DCTFWeb do 13º Salário? E a GFIP ainda tenho que enviar?
25 de novembro de 2021
Leitura: 2 min
Como sabemos, todo mês de dezembro tínhamos que enviar a GFIP referente a competência 13 para que pudéssemos prestar as informações para a Previdência Social. Então além da competência 12, ainda tínhamos que enviar a competência 13, ou seja, era uma trabalheira sem fim para o DP
Porém com a entrada da DCTFWeb não é mais necessário enviar essa GFIP da competência 13•, pois a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, conforme consta na IN 2.005/2021.
Ou seja, no mês de dezembro basta apenas você enviar a folha de pagamento anual para o eSocial, e depois entrar na DCTFWeb e emitir o DARF previdenciário, apenas isso! Uma lindeza né?
Você pode estar se perguntando, e as outras empresas Fran, que não tem empregados, precisa enviar a GFIP sem movimento?
Também não meus amores, veja essa informação no Perguntas e Respostas do eSocial:
04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual “Sem Movimento”?
No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração.
Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.
RESUMINDO:
*DEZEMBRO/2021:*
*eSocial 13º salário* – processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
*DCTFWeb 13º salário* – transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
*DARF Previdenciário 13º salário* – pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
*GFIP 13º salário*
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
Conteúdos por: Fran Menezes e Jení Carla
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Bom dia, no relatório de situação fiscal, aparece: Omissão de DCTFWeb*
(Período de Apuração)
2021 e 2022 13º salário, não tenho empregados, sou contribuinte individual, havia sido desenquadrada 2020 a 2022, retornei para MEI este ano 2023, mesmo aparecendo esta mensagem preciso transmitir? Só fiz a declaração anual (Defis) tudo zerado, porque a empresa não movimentou nada nos anos anteriores.