Como fazer para alterar pagamento feito em GPS para DARF ou em DARF para GPS?

Como fazer para alterar pagamento feito em GPS para DARF ou em DARF para GPS?

Para que o contribuinte possa fazer devidamente a alteração do pagamento da GPS para DARF ou em DARF para GPS, é necessário fazer uma solicitação de conversão de pagamento via e-CAC. 

A conversão de documentos de arrecadação é a troca de formulário do pagamento realizado em DARF para GPS, ou do pagamento realizado em GPS para DARF.

Quem pode fazer esta alteração?

Contribuinte ou seu representante legal

Para solicitar a abertura, juntar documentos e visualizar o conteúdo de alguns processos na internet, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.

Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Passo a Passo de como fazer para alterar pagamento feito em GPS para DARF ou em DARF para GPS

1⃣Solicitar abertura de processo digital

  • Acesse o Chat (Portal e-CAC);
  • Escolha o serviço “Protocolar processo”;
  • Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.

O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.

📌CANAIS DE PRESTAÇÃO

 
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Solicite a abertura do processo e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.

📌TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

2⃣ Solicitar a juntada de documentos

Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento “Petição” e informe no título “Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

📌DOCUMENTAÇÃO FAZER ALTERAÇÃO GPS EM DARF

Documentação em comum para todos os casos
  • Pedido de conversão de documentos de arrecadação  

  • Documento de identificação oficial do contribuinte; 

  • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso; 

  • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa;

  • certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.

No caso de contribuinte falecido
Se requerido por procurador
  • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;

  • Documento de identificação oficial do procurador;

Observações
  • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

  • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

  • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

📌CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web :  Processos Digitais (Portal e-CAC)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

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3⃣Onde acompanhar o andamento do processo de alteração GPS em DARF ou em DARF para GPS?

Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Web :  Processos Digitais (Portal e-CAC)

4⃣ Como consultar se o processo de alteração de GPS para DARF foi deferido?

A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

Web :  Processos Digitais (Portal e-CAC)

PONTOS IMPORTANTES: 

Após feita a socilitação de alteração de GPS para DARF ou em DARF para GPS, QUAL O PRAZO PARA CONCLUSÃO?

Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Receita Federal 

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