CFOPs de Substituição Tributária do ICMS deixarão de existir – Veja quais!
A novidade veio através da publicação no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021, que trouxe a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a serem utilizados a partir de 03.04.2023 conforme a publicação.
Essa alteração poderá configurar um grande impacto no cotidiano das empresas contribuintes do ICMS, um exemplo claro seria na emissão de documentos fiscais, tendo em vista que esses códigos devem ser usados pelos contribuintes de ICMS na emissão e na escrituração dos documentos.
Para 2023, o CONFAZ antecipa o fim de todos os códigos dos subgrupos de substituição tributária, com isso destacamos nos subitens em seguida as principais novidades no que expõe sobre a substituição tributária, vejamos:
- Subgrupos – CFOP – 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;
- Subgrupos – CFOP – 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
Assim, deixarão de ser empregues os códigos representativos de substituição tributária, como por exemplo, os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.
Códigos de substituição tributária, extintos a partir de 03/04/2023:
- Referente às entradas – 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- Referente às saídas – 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Importante destacar que diversos Estados já estão, aos poucos, eliminando a substituição tributária em suas operações internas, um exemplo é RN que deixou de tributar vinho e peças automotivas nessa sistemática desde 2020.
Decisão do STF em 2016 determina devolução do ICMS-ST
Vale lembrar que em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte teria o direito à devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o anteriormente recolhido antecipadamente através da substituição tributária.
Dessa forma, desde de que o STF decidiu que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da Substituição Tributária, muitos Estados estão deixando o regime.
Crédito Conteúdo: JCM Consultores
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída). O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.
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