Fique ligado! eSocial AJUSTADO para NÃO descontar INSS do Salário Maternidade
4 de dezembro de 2020
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Para quem tem empregadas em *licença-maternidade* e está fechando folha hoje, notou que *os valores da Contribuição Previdenciária não estão batendo*!
O que acontece é o seguinte:
O *Supremo Tribunal Federal* declarou a *inconstitucionalidade de dispositivos* da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) *que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.*
Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fez um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o *eSocial foi ajustado HOJE, dia 02/12/2020*, de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes.
Para isso, foi implementada a *Nota Técnica nº 20/2020* com as modificações. Todas as empresas que estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) ao eSocial serão impactadas pelas novas regras.
ATENÇÃO:
Se você já fechou a folha de novembro, recomendamos que *reabra e faça os devidos ajustes*.
Aos *empregadores domésticos* que possuem trabalhadoras recebendo o benefício previdenciário, a orientação é para *aguardarem as modificações no sistema* para, só então, fecharem a folha de novembro/2020. Caso já tenham fechado, podem reabri-la e encerrá-la novamente a partir do dia 2 para que o sistema refaça os cálculos com os novos parâmetros.
Crédito Conteúdo: EB Treinamentos
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