Como acertar o pagamento do 1/3 de férias de acordo com a MP 927?
Dentre as possibilidades que essa MP trouxe uma delas foi postergar o pagamento do 1/3 das férias geradas enquanto ela estava vigente. E agora está chegando o “acerto de contas”
- 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1° da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Eu vi alguns relatos que deveria ser pago JUNTO com o 13° salário e inclusive informar na GFIP de 13°, mas não é isso
O 13° tem tributação exclusiva e o 1/3 das férias terá a tributação normal. A MP diz que o pagamento deve até a data do 13° e não na mesma folha. Não vamos confundir as coisas
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Conversem com o empregador e programem o pagamento para junto com a folha de novembro. Por que isso?
A data limite é 18/12. Logo a folha de novembro é a data mais perto e a mais fácil de fazer na maioria dos sistemas.
Se calcular como complementar vinculado a folha de dezembro, tem que transmitir junto com a Sefip de novembro.
Nos sistemas é, em geral, bloqueado calcular complementar antes da folha mensal. Então a grande maioria não permite calcular essa folha de 1/3.
Se o seu sistema permite gerar a folha de 1/3 separado da folha de dezembro e antecipada, então tá ótimo. Aproveite rs
Não se esqueçam de efetuar esse pagamento. E confiram se todos foram incluídos.
Sabemos como foi o início da pandemia, nem todos os sistemas estavam preparados e muitos fizeram manual até que saísse uma atualização que fizesse o controle.
Agora é a hora de conferir e fechar esse assunto! Aos poucos estamos deixando as pendências das MPs para trás
Crédito Conteúdo: Guilherme Santos/ Professor e Consultor Trabalhista
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