Como vai funcionar o cálculo do 13º salário e férias para contratos suspensos ou reduzidos?

Como vai funcionar o cálculo do 13º salário e férias para contratos suspensos ou reduzidos?

Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME veio pra oficializar os procedimentos

de como vai funcionar o cálculo do 13º salário e férias para contratos suspensos ou reduzidos

Procedimentos para 13º Salário de Contratos Suspensos ou Reduzidos

↪️ 13° salário para contratos suspensos:  

Como já vínhamos orientando, os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.

↪️ 13° salário para contratos reduzidos:

Não interfere em nada. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente.  

Procedimentos para Férias com Contratos Suspensos ou Reduzidos 

↪️ Férias para contratos suspensos:  

Como também já vínhamos orientando, o período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.  

↪️ Férias para contratos reduzidos:  

Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Férias deve ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.

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PONTOS IMPORTANTES

Obs¹.: Não pode dar férias enquanto contrato está reduzido. Deve reduzir a vigência do contrato para dar as férias ou esperar o seu término.  

Obs².: Essa nota traz o que é direito dos empregados. Se o empregador quiser/puder pagar 13° Salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há nenhum impedimento!  

Se a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada!  

Obs³.: Se for possível, já faça o pagamento correto na primeira parcela. Caso não seja, faça os devidos ajustes na segunda parcela.  

É isso, meu povo! Agora bora botar em prática que 2020 tá acabando, mas ainda temos muito trabalho pela frente! 

Crédito Conteúdo: Prof.ª Iris Caroline – EB Treinamentos

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