Entenda Como vai funcionar o NOVO saque anual de contas ativas e inativas do FGTS
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24/7) medidas para aprimorar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do Saque-Aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo. Outras novidades são a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.
Os saques do FGTS e do PIS/Pasep para este ano podem resultar numa liberação de cerca de R$ 30 bilhões na economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando assim R$ 42 bilhões de saques. As novas medidas foram elaboradas de forma a não ampliar os custos aos empregadores e garantir o financiamento da habitação popular e da saúde com recursos do FGTS.
O presidente Jair Bolsonaro assinalou que as medidas anunciadas hoje terão impacto na recuperação da economia, com estímulo ao consumo das famílias e enfatizou que os direitos do trabalhador serão mantidos. “Estamos garantindo a liberdade do trabalhador de decidir o que fazer com o seu dinheiro e estimulando a produtividade do emprego”. Ainda lembrou o alto nível de endividamento das famílias. “O saque imediato de R$ 500,00 é focado nos mais pobres”, pontuou.
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E como vai funcionar na prática:
Saque-aniversário
O Saque-Aniversário vai permitir a realização de saques anuais, o que garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
Limite de saque por faixa de saldo
No Saque-Aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, fortalecendo o caráter distributivo do fundo e beneficiando principalmente a população de baixa renda.
Além disso, a nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual, conforme abaixo:
Saque imediato
Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.
Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.
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PIS/PASEP
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Ainda ficou com dúvidas? Acesse o Portal do governo – Saque Certo: Direito do Trabalhador
Fonte: Ministério Da Economia
Confira a íntegra da Medida Provisória nº 889
DICA DOMINANDO A CONTABILIDADE:
Pensem muito bem na hora de decidir por alguma opção de saque, dinheiro é bom, sem dúvidas mas deve analisar bem a situação para não correr riscos desnecessários, cair numa ilusão ou se endividar mais ainda. Procure um profissional que possa te orientar, uma amigo que entende mais do assunto, verifique suas contas, necessidades e vê se realmente é necessário no momento sacar este valor principalmente na modalidade Aniversário.
O problema é que, se o empregado tem, por exemplo, entre R$ 5.000,00 até R$ 10.000,00 de saldo do FGTS e optar pelo saque aniversário, ele irá sacar um percentual de 20%, mais um adicional de R$ 650,00 (há uma tabela com os percentuais de saque e valores adicionais). Se dois ou três meses depois ele for dispensado, não poderá sacar o restante do FGTS, pois já terá optado pelo saque aniversário.
Nesta caso, o empregado só terá o direito de sacar imediatamente a multa rescisória de 40%.
O restante do FGTS (tinha R$ 5.000,00 e sacou R$ 1.650,00) ou continuará a ser pago anualmente conforme a tabela, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. Ou se for usar o saldo nas opções de compra de imóvel, doença….
O problema, se ele pedir nova alteração da sistemática de saque, é que a lei exige um prazo longo para novamente sacar o dinheiro, coisa de mais de 20 meses.
Então, a partir do ano que vem, esta história de saque do FGTS, creio só ser interessante para quem tem saldo pequeno, ou muita certeza de não dispensado nos anos seguintes.
Então como disse analisem bem a situação antes de tomar a decisão, não vá por impulso ou ganancia. Se está precisando de uma renda extra, ter um folga no orçamento ou até montar um negócio. Há diversas outras formas de conseguir isto.
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